No dia 31.01.2012, o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
...O Estado, ainda pode impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
mais informações: http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-14-grande-vitoria-da-apeoesp-e-dos-professores/
Nenhum comentário:
Postar um comentário