Contra a declaração machista e preconceituosa de Claudio de Moura castro, proferida na audiência pública na comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, em Brasília, realizada dia 22/10/2013, quando defendeu e sugeriu que o PNE (Plano Nacional de Educação) assegurasse "A criação de um bônus para as "caboclinhas" de Pernambuco e do Ceará que conseguirem se casar com engenheiros estrangeiros, porque aí eles ficam e aumenta o capital humano no Brasil; aumenta a nossa oferta de engenheiros".
Brasil, 26 de outubro de 2013.
Nós, ativistas do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, de diversas entidades e profissionais do setor viemos repudiar veementemente o pronunciamento machista e preconceituoso do Sr. Claudio de Moura Castro, economista, colunista de uma revista, professor especialista em educação e presidente do Conselho Consultivo da Faculdade Pitágoras, em audiência pública, realizada no dia 22 de outubro de 2013,.
A audiência pública supracitada tinha como pauta principal o novo projeto do Plano Nacional Educação (PNE). Nesta ocasião, o Sr. Claudio defendeu e sugeriu que o PNE assegurasse “a criação de um bônus para as ‘caboclinhas’ de Pernambuco e do Ceará que conseguirem se casar com engenheiros estrangeiros, porque aí eles ficam e aumenta o capital humano no Brasil; aumenta a nossa oferta de engenheiros”.
Ao ouvirmos e lermos esta declaração, cujas palavras parecem ser articuladas sob o fio do preconceito e do desrespeito aos direitos humanos, ficamos estarrecidos e indignados com tamanho preconceito e desvalorização do Estado público e democrático de direito, tão tardiamente assegurado por marcos políticos e legais no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 afirma, no Art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Mais especificamente, os incisos I e IV afirmam:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
As marcas da desigualdade no Brasil são oriundas de um processo de colonização que dizimou indígenas, escravizou e comercializou negros, dividiu o País em regiões ricas e pobres, atrasadas e modernas e, sobretudo, construiu uma prática histórica – que viceja até hoje – de clientelismos, colonialismos e extermínios dos indígenas, negros, nordestinos e pobres. Assim, as conquistas de referenciais democráticos convivem, anacronicamente, com discursos e projetos conservadores, preconceituosos e, por isso, autoritários.
Somos homens e mulheres negros, indígenas e caboclos. Compartilhamos do sangue e do suor dos povos que resistiram e resistem bravamente à escravidão, à miséria e ao preconceito. Além disso, somos seres sociais, sujeitos históricos, homens e mulheres com desejos, sonhos e capacidade de construir a história, quer vivamos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do País. SOMOS SUJEITOS DE DIREITOS!
A construção sócio-histórica de cidadania, consolidada neste País, é traduzida por vários documentos. Dentre eles, estão as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, a qual afirma a educação em direitos humanos como “um dos eixos fundamentais do direito à educação, que se refere ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas” (art. 2º da resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do MEC).
Enquanto defensores dos direitos humanos, a nossa luta é, portanto, pelo amplo reconhecimento da condição de sujeito e de igualdade a todos, recusando qualquer forma de preconceito e discriminação, inclusive as diversas falas públicas que se utilizam de argumentos preconceituosos, coisificam e violam a integridade humana de homens e mulheres – sendo estas últimas historicamente vítimas de violências e preconceitos no mundo e no Brasil.
Por isso, solicitamos ao Senado Federal, instituição de extrema relevância para o cumprimento dos direitos e deveres assegurados pelo estado democrático de direito, que leia, no plenário, esta carta de repúdio.
A educação, enquanto ato histórico e humano, tem de ser construída sob valores e princípios democráticos, de justiça e criticidade. Qualquer posicionamento que viole a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades não pode ser incorporado às práticas educativas e cidadãs.
Na luta por um mundo mais justo e igualitário,
atenciosamente,
Movimento Nacional de Direitos Humanos – Brasil
Movimento Nacional de Direitos Humanos (regionais SP, MG, ES, RN, SE, PI, PB, PE, CE, PA,
RR, RJ,AC, RS, GO, MT)
Instituto Paulo Freire
Nós, ativistas do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, de diversas entidades e profissionais do setor viemos repudiar veementemente o pronunciamento machista e preconceituoso do Sr. Claudio de Moura Castro, economista, colunista de uma revista, professor especialista em educação e presidente do Conselho Consultivo da Faculdade Pitágoras, em audiência pública, realizada no dia 22 de outubro de 2013,.
A audiência pública supracitada tinha como pauta principal o novo projeto do Plano Nacional Educação (PNE). Nesta ocasião, o Sr. Claudio defendeu e sugeriu que o PNE assegurasse “a criação de um bônus para as ‘caboclinhas’ de Pernambuco e do Ceará que conseguirem se casar com engenheiros estrangeiros, porque aí eles ficam e aumenta o capital humano no Brasil; aumenta a nossa oferta de engenheiros”.
Ao ouvirmos e lermos esta declaração, cujas palavras parecem ser articuladas sob o fio do preconceito e do desrespeito aos direitos humanos, ficamos estarrecidos e indignados com tamanho preconceito e desvalorização do Estado público e democrático de direito, tão tardiamente assegurado por marcos políticos e legais no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 afirma, no Art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Mais especificamente, os incisos I e IV afirmam:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
As marcas da desigualdade no Brasil são oriundas de um processo de colonização que dizimou indígenas, escravizou e comercializou negros, dividiu o País em regiões ricas e pobres, atrasadas e modernas e, sobretudo, construiu uma prática histórica – que viceja até hoje – de clientelismos, colonialismos e extermínios dos indígenas, negros, nordestinos e pobres. Assim, as conquistas de referenciais democráticos convivem, anacronicamente, com discursos e projetos conservadores, preconceituosos e, por isso, autoritários.
Somos homens e mulheres negros, indígenas e caboclos. Compartilhamos do sangue e do suor dos povos que resistiram e resistem bravamente à escravidão, à miséria e ao preconceito. Além disso, somos seres sociais, sujeitos históricos, homens e mulheres com desejos, sonhos e capacidade de construir a história, quer vivamos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do País. SOMOS SUJEITOS DE DIREITOS!
A construção sócio-histórica de cidadania, consolidada neste País, é traduzida por vários documentos. Dentre eles, estão as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, a qual afirma a educação em direitos humanos como “um dos eixos fundamentais do direito à educação, que se refere ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas” (art. 2º da resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do MEC).
Enquanto defensores dos direitos humanos, a nossa luta é, portanto, pelo amplo reconhecimento da condição de sujeito e de igualdade a todos, recusando qualquer forma de preconceito e discriminação, inclusive as diversas falas públicas que se utilizam de argumentos preconceituosos, coisificam e violam a integridade humana de homens e mulheres – sendo estas últimas historicamente vítimas de violências e preconceitos no mundo e no Brasil.
Por isso, solicitamos ao Senado Federal, instituição de extrema relevância para o cumprimento dos direitos e deveres assegurados pelo estado democrático de direito, que leia, no plenário, esta carta de repúdio.
A educação, enquanto ato histórico e humano, tem de ser construída sob valores e princípios democráticos, de justiça e criticidade. Qualquer posicionamento que viole a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades não pode ser incorporado às práticas educativas e cidadãs.
Na luta por um mundo mais justo e igualitário,
atenciosamente,
Movimento Nacional de Direitos Humanos – Brasil
Movimento Nacional de Direitos Humanos (regionais SP, MG, ES, RN, SE, PI, PB, PE, CE, PA,
RR, RJ,AC, RS, GO, MT)
Instituto Paulo Freire
Para assinar a carta de repúdio basta enviar um e-mail a Francisca Pini ( franpini@paulofreire.org ).